Prêmio e Franquia
Dois termos técnicos muitos utilizados, e fundamentais no mercado de seguros são o Prêmio e a Franquia. Ambos são obrigações financeiras do contratante do seguro, e são cobrados em momentos específicos.
O prêmio, ao contrário do que possa parecer, não é nada que se recebe, mas sim o valor que se paga pelo seguro, ou seja, o preço do seguro. A partir do pagamento do prêmio estabelecido pela seguradora para segurar o risco, ocorre a contratação do seguro e a emissão da apólice por parte da empresa seguradora. O prêmio é um elemento essencial do contrato de seguro, e a falta de seu pagamento nas condições legais e contratualmente estabelecidas implica a dispensa da obrigação de indenizar por parte da seguradora.
A franquia é o valor, previsto na apólice, pelo qual o segurado fica responsável em cada sinistro. Normalmente serve para eliminar os pequenos sinistros, geradores de custos administrativos para a seguradora, como nos seguros de automóveis, onde evita que o seguro seja acionado para pequenas avarias, como arranhões ou pequenos amassados. Ainda no seguro de automóveis, ela só é paga para recuperar os danos sofridos pelo bem do segurado, os danos sofridos por terceiros não são passíveis de franquia, sendo indenizados pelas coberturas de responsabilidade civil facultativa (RCF).