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Dicionário

O mercado de Seguros possui muitos termos técnicos os quais o segurado encontra tanto na proposta de contratação/adesão, quanto na apólice. Aqui encontram-se alguns dos termos, mais utilizados:

 

Apólice: instrumento do contrato de seguros pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na apólice. A apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares do contrato. Constitui-se, assim, no contrato de seguro propriamente dito.

 

Aviso de sinistro: comunicação da ocorrência de um evento coberto (sinistro) que o segurado é obrigado a fazer à seguradora, assim que dele tenha conhecimento. Pode-se dizer que é a comunicação oficial à seguradora sobre a ocorrência do sinistro, sua natureza e gravidade.

 

Beneficiáriopessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado), quando constituído nominalmente na apólice, ou incerto (indeterminado), quando desconhecido na formação do contrato.

 

Capital segurado: importância fixada, na apólice, correspondente ao valore máximo estabelido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente (Seguro de Vida, por exemplo), ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado (Ramos Elementares, em geral), É, portanto, o valor escolhido pelo segurado para as coberturas dos seguros.

 

Condições (Gerais, Especiais ou Adicionais) do seguro: cláusulas que definem os riscos cobertos, riscos não cobertos e demais direitos e obrigaçõe das partes contrantes do seguro.

 


Corretor de seguros: intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro e, se pessoa física, com residência permanente no país. 

 

Dano: todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguros.

 

 

Endosso ou aditivo: documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual aquele e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos d apólice ou os transferem a outrem.

 

Estipulante: pessoa física (natural ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a sociedade seguradora.

 

Franquia: valor, previsto na apólice, pelo qual o segurado fica responsável em cada sinistro.

 

Garantia: designação genérica utilizada para indicar as responsabilidades pelos riscos assumido por um segurador ou ressegurador. É também empregada como sinônimo de cobertura.

 

Importância seguradantia: valor atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja cobertura do seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos Seguros de Coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por capital segurado, soma segurada, limite máximo de indenização, limite máximo de probabilidade ou limite máximo de garantia. Este valor é escolhido pelo segurado para as coberturas dos Seguros de Bens Materiais e de Responsabilidade.

 

Indenização: contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a fazer jus a um recebimento pactuado.

 

Prêmio: importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da aplicação de um percentual (taxa) à importância segurada. O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à seguradora. O preço do seguro também pode ser denominado custo do seguro.

 

Prêmio ganho: parcela do prêmio referente ao período de tempo de risco decorrido.

 

Proposta: formulário impresso, contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado, ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura do seguro. A proposta é a base do contrato de seguro, geralmente fazendo parte dele.

 

Reintegração: restabelecimento da importância segurada após o sinistro parcial e o pagamento de uma indenização. A reintegração visa restabelecer o valor da importância segurada para as coberturas dos Seguros de Bens Materiais e de Responsabilidades. É prevista em alguns ramos de seguro.

 

Risco: evento incerto ou de data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco, não pode haver contrato de seguro. 

 

Segurado: pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em ser benefício pessoal ou de terceiros. pode também ser definido como "a pessoa ou empresa protegida pela cobertura de uma apólice de seguro, para os casos de perdas materiais ou eventos relacionados com a vida."

 

Seguradora: pessoa jurídica que assume a responsabilidade por riscos contratados e paga indenização ao segurado, ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), no caso de ocorrência de sinistro coberto. São empresas legalmente constituídas para assumir e gerir coletividades de riscos, obedecidos os critérios técnicos e administrativos específicos.

 

Seguro: contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por prejuízos eventuais.

 

Sinistro: ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar.

 

Sinistralidade: relação entre os valores indenizados, ou a indenizar, e os prêmios pagos pelo segurado. Mede a expectativa de perda, que é imprescindível para estabelecer o prêmio estatístico ou o custo puro de proteção.

 

Tarifa: relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. De acordo com a taxa constante da tarifa, o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto. prêmio padrão de seguro estabelecido para uma determinada classe de risco.

 

Tarifação: avaliação do risco de pessoa física ou jurídica.

 

Taxa: elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculos de juros, reservas matemáticas, etc. A taxa é um percentual fixo que se aplica a cada caso determinado, estabelecendo a importância necessária ao fim visado.

 

Terceiro: pessoa que, envolvida num sinistro, não represente nenhuma das duas partes do contrato de seguro (segurado e seguradora). Não se incluem no conceito de terceiros parentes, cônjuge, funcionários, sócios ou representantes do segurado, bem como objetos ou bens de sua propriedade ou posse.

 

Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro (ou cobertura). É o prazo que determina o início e o fim da duração das coberturas ou garantias contratadas.

 

Vistoria de sinistro: inspeção feita por profissionais habilitados, após o sinistro, para verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.

 

Vistoria do risco: inspeção feita por profissionais habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco.

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